quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Assembléia Atípica Geral!

Dia 29/ 09/ 2009


Manha – 12h20min
Noite – 20h20min

FI201

Pautas:

1. Apresentação do Estatuto do CA
2. Principais propostas do CA
3. Eleições do DCE

Compareça e traga sua idéia!

DCE!


Não sei se você está sabendo, mas na próxima semana, nos dias 30 de setembro e 01 de outubro, ocorrerá a eleição para o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Gama Filho (DCE UGF).

O DCE é a entidade que representa o conjunto dos estudantes dentro da instituição e possibilita a discussão sobre seus problemas e desafios, gerais ou específicos. Cabe ao DCE desenvolver as lutas locais e promover a integração dos estudantes através de atividades culturais e acadêmicas, além de representar os estudantes nos fóruns gerais do movimento estudantil.


É muito importante o seu voto para que o DCE não continue do jeito que está há um tempo: omisso, estático e condizente com tudo que a universidade faz. Precisamos mudar e lutar pelos nossos direitos dentro da Universidade.


Junto na construção de um novo DCE estão os Centros Acadêmicos de Enfermagem, Odontologia, Arquitetura e Urbanismo, Medicina, Geografia, História, Desenho Industrial, além de ex-membros de CA´s e alunos que atuam ou já atuaram em movimento estudantil em sua vida acadêmica ou anterior.

Nas eleições, vote na chapa que quer mudança e quer ser ouvida. Vote CHAPA Voz Ativa.


Conheça mais sobre nós. Envie-nos um email ou leia sobre a Chapa, quem somos e nossas propostas em:


Email: dcevozativa@gmail.com

Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?rl=mp&uid=10053757675699263695

Blog: http://vote2vozativa.blogspot.com/


Calados não vamos mais ficar. Chapa Voz AtivaNossa força é nossa voz.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Assembléia Atípica Geral

Dia 29/ 09/ 2009

Manha – 12h20min
Noite – 20h20min

FI201

Pautas:

1. Apresentação do Estatuto do CA
2. Principais propostas do CA
3. Eleições do DCE

Compareça e traga sua idéia!

terça-feira, 22 de setembro de 2009

domingo, 20 de setembro de 2009

Clique na imagem para maiores informações!

Projeto de Lei: regulamentação da profissão de Historiador

PROJETO DE LEI DO SENADO de 2009
Regula o exercício da profissão de Historiador
e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador,
estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina
o registro em órgão competente.


Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de
Historiador, desde que atendidas às qualificações e exigências estabelecidas
nesta Lei.


Art. 3º O exercício da profissão de Historiador, em todo o
território nacional, é privativa dos:


I – portadores de diploma de curso superior em História,
expedido por instituições regulares de ensino;
II – portadores de diploma de curso superior em História,
expedido por instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a
legislação;
III – portadores de diploma de mestrado, ou doutorado, em
História, expedido por instituições regulares de ensino superior, ou por
instituições estrangeiras e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.


Art. 4º São atribuições dos Historiadores:
I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de
ensino fundamental, médio e superior.
II – organização de informações para publicações, exposições e
eventos em empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e de CD-ROM,
ou emissoras de Televisão, sobre temas de História;
III – planejamento, organização, implantação e direção de
serviços de pesquisa histórica;
IV – assessoramento, organização, implantação e direção de
serviços de documentação e informação histórica;
V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de
documentos, para fins de preservação;
VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos
e trabalhos sobre temas históricos.


Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou
empregos de Historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos
do art. 3º desta Lei.


Art. 6º A entidades que prestam serviços em História manterão,
em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de
serviços, Historiadores legalmente habilitados.


Art. 7º O exercício da profissão de Historiador requer prévio
registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local
onde o profissional irá atuar.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


O campo de atuação do historiador não tem se restringido mais à
sala de aula, tradicional reduto desse profissional. Sua presença é cada vez
mais requisitada não só por entidades de apoio à cultura, para desenvolver
atividades e cooperar, juntamente com profissionais de outras áreas, no
resgate e na preservação do nosso patrimônio histórico, mas também por
estabelecimentos industriais, comerciais, de serviço e de produção artística.


No âmbito industrial, o historiador vem trabalhando na área de
consultoria sobre produtos que foram lançados no passado, para análise de
sua trajetória e avaliação sobre a viabilidade de seu relançamento no mercado
consumidor, ou ainda, para o estudo das causas de seu sucesso ou fracasso.
Pelas suas qualificações, o historiador é imprescindível para os
estabelecimentos do setor de turismo, que contratam seus serviços para
desenvolver roteiros turísticos para visitação de locais com apelo histórico e
cultural.


Entidades públicas e privadas recorrem ao historiador para
recolherem e organizarem informações para publicação, produção de vídeo e
de CD-ROM, programas em emissoras de televisão, exposições, eventos
sobre temas de história.


Não menos valiosa é a sua colaboração nas artes, onde o
historiador faz pesquisa de época para os produtores de teatro, cinema e
televisão, quer auxiliando na elaboração de roteiros, quer dando consultoria
sobre os cenários e outros elementos da produção artística.


Num mundo onde a qualidade e a excelência de bens e serviços
vêm se sofisticando cada vez mais, os historiadores devem ter sua profissão
regulamentada, pois seu trabalho não mais comporta amadores ou
aventureiros de primeira viagem.


Assim, julgamos ter chegado o momento de regulamentarmos o
exercício da profissão de historiador que hoje congrega, em todo o país,
milhares de profissionais que reivindicam, há muito, o reconhecimento e
valorização de seu trabalho.


Por essas razões, esperamos contar com o apoio de nossos nobres
pares para a aprovação deste projeto de lei.

Senador Paulo Paim

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

EREH-Amanhã!

Sairá amanhã de Piedade um (1) ônibus para o EREH. Portanto, pedimos para chegar cedo e garantir vaga.

Destino: Seropédica
Saída: Sexta-feira, 04/09 12hs.
Retorno: segunda- feira, 07/09 13hs.


Queridos, desculpe o atraso para esta informação.
Só recebemos a confirmação do ônibus hoje (03/09/09).

C.A.C@UGF