A presença de todos é muito importante, pedimos para que depois da banda de TCC todos compareçam na sala 202 do FI.
Noite – 20h00min
FI202
Confira o Estatuto elaborado pelo CAC, opinado e modificado pelos alunos na última Assembléia e que vai ser aprovado na próxima Assembléia Extraordinária dia 3/12:
Estatuto do Centro Acadêmico do Curso de História – UGF
TÍTULO I
Capitulo I
Da entidade
Art. 1 O centro acadêmico C.A. C – Cordão Atípico Central fundado em
Parágrafo único - O Centro Acadêmico, a seguir denominado de Cordão Atípico Central, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE da Universidade Gama Filho, como entidade legítima de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face de elas sua autonomia.
Art.2 O Cordão Atípico Central tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática
Capítulo II
Dos elementos da entidade
Art. 3 São elementos do CA:
I) Seu Patrimônio
II) Seus associados
Seção I - Do Patrimônio
Art. 4 O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos
Art.
Seção II - Dos Associados
Art. 6 São associados do Cordão Atípico Central todos os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação/Bacharelado de História da Universidade Gama Filho e que tenham realizado um cadastro prévio no Centro Acadêmico para que tenham os direitos previstos no artigo 7.
Art. 7 São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; ter acesso aos livros, vídeos e documentos do CA.
Art. 8 Do cadastro:
É necessário que o associado se cadastre no Centro Acadêmico para o mesmo ter um controle maior sobre o seu patrimônio e do numero de alunos do curso e seu eventual crescimento a cada semestre.
Art. 9 São deveres dos associados:
Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos
Art. 10 Penalidade aos associados:
O associado que desrespeitar o disposto no art. 8 poderá sofrer penalidades como o pagamento de multas a ser estabelecidas e a suspensão temporária da utilização dos aparelhos disponíveis no CA por parte do sócio.
Capítulo III
Da organização e do funcionamento da entidade
Art. 11 São instâncias do CA
I) Assembléia Geral
II) Diretoria
Seção I Da Assembléia Geral
Art. 12 A assembléia geral é instância máxima de deliberação da entidade. Serão ordinárias, no mínimo uma vez por semestre e extraordinárias sempre que os interesses do CA exigir.
Art. 13 A assembléia geral realiza-se:
I) por iniciativa de, no mínimo, 10% da diretoria e dos associados
II) por requerimento de qualquer associado com prévia avaliação da diretoria
Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de aviso afixado na sede do CA e no recinto da Universidade Gama Filho, Campus Piedade com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pautas e só poderá ocorrer durante os períodos letivos
Art. 14 A assembléia geral se realiza sempre que puder em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com a presença mínima de 10% dos associados.
Parágrafo único - Para efeito de quorum será considerado a soma dos presentes nas duas sessões
Art. 15 São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.
Seção II Da Diretoria
Art. 16 A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 17 Compete à diretoria:
Representar os estudantes do curso de História da Universidade Gama Filho, no Campus Piedade; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do CA à coordenação; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do CA; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Art. 18 A diretoria compõem-se de pelo menos 4 secretarias:
Representação e Articulação, Sócio-Cultural, Geral, Divulgação e Financeira.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção
Art. 19 São responsabilidades específicas:
I – Da Secretaria de Representação e Articulação:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar publica e juridicamente a entidade.
II – Da Secretaria Sócio-Cultural:
Realização de atividades culturais e de extensão tais como: palestras, confraternizações, saídas de campo, manifestações, protestos, exposições, etc.
III – Da Secretaria de Divulgação e Financeira:
Será responsável pelas movimentações financeiras (conta corrente, cheques, compras, arrecadações, etc.), contabilidade e elo patrimônio material do CAC, confecção de um jornal/zine do CAC, e pela divulgação das atividades do CAC, no âmbito da Universidade Gama Filho, de outras universidades e entidades interessadas de acordo com a natureza do evento, bem como nos meios de comunicação tais como jornais, rádios, televisão, Internet, etc.
IV – Da Secretaria Geral:
Pelas atas de reuniões e assembléias, pela confecção de ofícios, registros e demais documentos de ordem administrativa.
Capítulo IV
Do tempo de mandato e da comissão eleitoral
Art. 20 A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto para mandato de 2 anos.
1º a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência pelos membros da diretoria do Centro Acadêmico
2º o prazo máximo para inscrição de chapas é de 1 semana antes da realização da eleição
3º as chapas devem apresentar no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo
Art. 21 A comissão eleitoral fica a cargo do Diretório Central dos Estudantes (DCE), da Universidade Gama Filho e de 1 membro do CA vigente através de indicação surgida após reunião da diretoria
Art. 22 A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.
Capítulo V
Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 23 O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 10% dos associados.
Art. 24 Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CA
Art. 25 Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 26 Não é admitido o voto por procuração
Art. 27 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral
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